A partir de julho de 2011, passará a vigorar a Lei Municipal n° 4.339 de 30 de setembro de 2009 que dispõe sobre a substituição de sacolas plásticas por sacolas oxi-biodegradáveis ou reutilizáveis para embalagens dos produtos e mercadorias nos estabelecimentos comerciais, órgãos e entidades públicas no Município de Jahu.
Esta lei veio como um sinalizador contributivo na preservação do meio ambiente. Sua finalidade não reside tão somente no simples fato de proibir, está imbuída da árdua tarefa de conscientizar a sociedade do quão nocivo as sacolas plásticas são para o meio ambiente.
Nossa pressa na fila do caixa, aliada à comodidade daquelas sacolinhas à nossa frente não nos permite racionalizar o quanto a natureza sofre encoberta por bilhões delas abandonadas numa calçada, subtraindo a beleza de uma praça ou parque, entupindo bueiros, poluindo lagos, rios, mares e oceanos, extirpando inúmeras espécies aquáticas, mas acima de tudo, esvaindo nossa qualidade de vida. Enfim, estamos diante de uma questão de Saúde Pública e Ambiental.
No entanto, sabemos que mudar nossos hábitos exige reeducação e seus resultados não surgem da noite para o dia, é preciso muita persistência, e o esforço coletivo nesse momento é essencial para que se alcance êxito.
Por isso, entendemos que o apoio de todos nessa empreitada é fundamental para que esta Lei se consolide, afinal somos todos cidadãos responsáveis por nos reeducar e conscientizar uns aos outros, por meio de recomendações de mudança de comportamento, a fim de atender uma necessidade premente do nosso Planeta Terra.
Contamos com os comerciantes de Jaú!
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