quarta-feira, maio 04, 2011

Saiba o que muda se o novo Código Florestal for aprovado

 
Prometido para entrar na pauta de votação da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (hoje), o novo Código Florestal poderá alterar milhares de propriedades rurais em todo país. O relator do projeto, Aldo Rebelo (PCdoB-SP), apresentou nesta segunda-feira (2) a versão final de seu texto, que altera principalmente a forma como as áreas de proteção são calculadas no Brasil.

O projeto tem intenção de contemplar propostas de ruralistas, de ambientalistas e do governo e já foi aprovado no ano passado em comissão especial. Para começar a valer, no entanto, o texto ainda deverá ser aprovado também no Senado.

Áreas de preservação

Um dos pontos mais controversos do projeto diz respeito às áreas de proteção permanentes (APPs), que são margem de rios e encostas de morros onde deve ser mantida a vegetação nativa.

O novo código mantém o que a legislação atual determina: a margem de proteção de qualquer curso d’água deve ter, no mínimo, 30 metros, a depender da largura do rio. O deputado Aldo Rebelo, porém, defendia que, para rios com até 10 metros de largura, essa área de proteção fosse reduzida pela metade. Já os agricultores reinvidicavam 7,5 metros.

A nova lei, no entanto, traz uma ressalva. O agricultor cuja propriedade tenha um rio de até 10 metros sem proteção ciliar será obrigado a recompor apenas 15 metros. Quem já tiver área protegida acima desse valor, no entanto, não poderá desmatar.

É uma forma de consolidar as áreas já preservadas e não prejudicar a produtividade de quem será obrigado a recompor vegetação nativa.

Reserva legal

Pelo novo código, os pequenos proprietários (aqueles com menos de quatro módulos rurais, ou seja, 20 a 400 hectares) mantêm como reserva legal apenas a vegetação nativa declarada até 22 de julho de 2008. Os pequenos, portanto, estão livres da obrigação de recompor florestas, porém impedidos de voltar a desmatar.

O projeto altera também a forma como as reservas legais são computadas. Ele quer incluir no cálculo das reservas – cujo percentual em relação ao total da propriedade varia de acordo com o bioma – as áreas de preservação permanente, as APPs.

Fonte: R7

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