quarta-feira, dezembro 22, 2010

O novo Código Florestal

O debate sobre o novo Código Florestal tem colocado em lados opostos ruralistas e ambientalistas, como se o desenvolvimento humano fosse incompatível com a preservação da natureza. Sem agricultura as pessoas morrem de fome. Sem cuidados ambientais, quem fica no prejuízo são os produtores rurais com a perda de fertilidade do solo, aumento de pragas, erosão, assoreamento de mananciais. Por trás do debate sobre o Código Florestal está muito mais que uma mera tentativa de proteger florestas. Trata-se de definir nossos limites, até onde estamos dispostos a ir para obter lucros e qualidade de vida, até onde vão nossos direitos e onde começam os direitos da Natureza.

O principal argumento para a mudança no código é o favorecimento aos pequenos produtores, que teriam mais áreas para cultivo, criando a imagem de que o pequeno agricultor está ou estaria sendo privado de produzir se atendesse a necessidade de proteção dos rios presentes em sua propriedade. No entanto, se fosse o pequeno produtor o foco verdadeiro dessa preocupação, a lei indicaria que apenas nessas pequenas propriedades a redução da APPs aconteceria. Mas, no novo projeto de lei, a redução da das APPs valerá para todas as propriedades. Sem acordo e marcado por disputas entre ambientalistas e ruralistas, o texto do novo Código Florestal Brasileiro deverá ser votado na Câmara dos Deputados apenas em 2011. Até lá, valem as regras do Código aprovado em 1965.

Algumas das principais mudanças propostas pelo novo código:

- Redução de até 50% das APPs;
- Permite que as APPs e Reservas Legais possam ter suas áreas sobrepostas;
- Libera o reflorestamento de reservas legais com espécies exóticas;
- Elimina a proteção das restingas;
- Elimina a proteção das florestas dos topos de morros, montanhas e serras;
- Suprime a proteção de parte das várzeas;
- Retira a proteção de lagos e açudes com área inferior a um hectare;
- Prorroga mais 30 anos para que o proprietário estabeleça a sua Reserva Legal;
- Cria a obrigatoriedade de que a sociedade, através do governo, remunere os agricultores pela manutenção de cada hectare dessas florestas;
- Foi eliminado o artigo que definia como crime ambiental destruir ou danificar as florestas consideradas de preservação permanente, cortar árvores em florestas de preservação permanente, causar danos aos Parques Nacionais, Estaduais ou Municipais, bem como as Reservas Biológicas;

Leia mais: Folha Uol


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